Por
Ávila Barreto -Agente Penitenciário - PE
Representantes
sindicais concluem atividades do Grupo de Trabalho sobre o marco regulatório do
cargo de Agente Penitenciário.
Após
03(três) meses de intensos debates, estudos e pesquisas, os integrantes do
Grupo de Trabalho(GT) que foi instituído através da portaria nº 279 do
Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça,
concluiu ontem(29), em Brasília, por ocasião da 5ª reunião ordinária, as
atividades que versam sobre a regulamentação do Cargo de Agente Penitenciário.
Além
dos representantes do Departamento Penitenciário Federal(Valdirene Daufemback e
Naun Pereira),da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos(Karolina Castro),do
Conselho Nacional de Segurança Pública(Augusto César Coutinho),da Pastoral
Carcerária(José Filho),da Escola de Formação dos Servidores Penitenciários do
Mato Grosso do Sul (Diolandes Pereira) e do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária (Alvino de Sá), também participaram da reunião os
seguintes representantes sindicais: Leandro Alan-Febrasp; José Roberto Neves e
Antony Johnson-Sindarspen/Presley Bastos e Adriano Ludovico-Sindpen/DF; Carlos
Vilela e Paulo Fernando-Sindasp/ES; Carlos Romacho-Sindcop/SP; Fernando
Anunciação - Fenaspen;Vilma Batista-Sindasp/RN; Vilobado
Adélio-Sinpoljuspi/Pi;Anderson Pereira-Singeperon/Ro; Jarbas de Sousa-Sindarspen/Al;
Jacira Maria-Sindspen/MT; João Rinaldo-Sifuspesp/SP; Clemerson
Gomes-Sinapen/Ap;André Argenta-Sindapef/PR; João Cleverson-Sindapef/DF.
Do
resulta dos trabalhos além das proposituras relativas as atribuições da
categoria, ficou consensualizado entre os integrantes do GT que a nova
nomenclatura do Cargo de Agente Penitenciário será o de Oficial da Execução
Penal, de nível superior, sendo atividade típica de Estado, com ingresso
exclusivamente mediante concurso público, com carga-horária de 30h semanais e
aposentadoria especial, sendo que, para os homens,25 anos de serviço público e
para as mulheres,20 anos de serviço, e para ambos, sem limite de idade, com
integralidade e paridade salarial.
Outro
resultado alcançado foi o envio a comissão de juristas, instituída pelo Senado
Federal para atualização da Lei de Execução Penal, das seguintes propostas: Art.61.São órgãos da execução penal:...V-Secretaria de Administração de
Execução Penal; Art.75.O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá
satisfazer os seguintes requisitos: I-Ser portador de diploma de nível superior
em ciências sociais e humanas; II- Ser servidor público efetivo do sistema
prisional; IV-possuir especialização em gestão prisional; V-possuir experiência
mínima de 05 anos no sistema prisional; Art. 77-A.O Oficial da Execução Penal, carreira
típica de Estado, de caráter civil e grau superior de instrução fica
responsável por custodiar as pessoas privadas de liberdade, supervisionar o
cumprimento dos demais regimes de progressão de pena, medidas cautelares, penas
e medidas restritivas de direito, inclusive o livramento condicional conforme
determinação judicial.
Por
último, o grupo apresentou a necessidade de aprovação de uma ementa
constitucional, no capítulo das funções essenciais da justiça ou da segurança
pública, que crie um órgão autônomo, com previsão orçamentária própria o qual
alcance todo o percurso da execução penal.
Nos
próximos 40 dias os sindicalistas deverão discutir, com suas respectivas bases
sindicais e assessorias jurídicas, os resultados alcançados no grupo de
trabalho para, em seguida, apresentar, conjuntamente com o DEPEN, nos dias 14 e
15 de janeiro de 2014,em Brasília, minuta de projeto de lei a ser enviado ao
Ministro da Justiça que deverá solicitar a Presidenta Dilma que o apresente, ainda
no primeiro semestre de 2014,ao Congresso Nacional para a devida deliberação
legislativa.
Recife,
30 de novembro de 2013
Grato,
Bel
Ávila Barreto
Pós
Graduando em D. Penal e Processo penal - Faculdade Damas.
Pós
Graduando em Direito Constitucional - Universidade Anhanguera-Uniderp.
Pós
Graduando em Docência do Ensino Superior - Universidade Anhanguera-Uniderp.
AGENTE
PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO
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